Carregando…

DOC. 156.5403.6000.7000

TRT3. Ação rescisória. Decadência. Ação rescisória. Decadência. Impossibilidade de interrupção do prazo pelo ajuizamento de ação rescisória anterior.

«Nos termos do CPC/1973, art. 495, é de dois anos o prazo para ajuizamento da ação rescisória. Trata-se de prazo decadencial, que não se sujeita à interrupção ou suspensão, sendo irrelevante o ajuizamento de ação rescisória anterior. Destarte, diante da inobservância do aludido prazo, a extinção do processo sem resolução do mérito é medida que se impõe.»

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito