TRT3. Concurso público. Exame médico admissional. Concurso público da empresa Brasileira de correios e telégrafos. Candidato ao cargo de carteiro. Exame médico pré-admissional.
«As regras previstas no edital do concurso vinculam a entidade que o publicou, não podendo estabelecer critérios admissionais diferentes daqueles constantes da norma que rege o certame. Demonstrado, por meio de perícia médica, que o reclamante encontra-se apto para o trabalho, impõe-se a declaração de nulidade do ato de reprovação na etapa relativa ao exame médico pré-admissional.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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