Carregando…

DOC. 156.5403.6000.8500

TRT3. Intervenção de terceiros. Processo do trabalho. Cabimento. Denunciação da lide:

«Registre-se que, regra geral, as figuras típicas de intervenção de terceiros do direito processual civil reguladas pelos artigos 62 a 80 do CPC/1973, mais especificamente a denunciação da lide (arts. 70 a 76 do CPC/1973), não têm lugar na seara trabalhista. Saliente-se que o fato de a Orientação Jurisprudencial 227 da SDI-I do TST ter sido cancelada não autoriza a aplicação irrestrita deste instituto. Ademais, compete ao autor eleger a parte que irá figurar no pólo passivo da demanda, correndo os riscos de sua eleição, como bem pontuou o juízo «a quo».»

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito