TRT3. Processo do trabalho. Aplicação. CPC/1973, art. 745 a. Parcelamento do débito exequendo. CPC/1973, art. 745 a. Aplicação à execução trabalhista.
«O parcelamento do débito, tal como previsto no CPC/1973, art. 745A, tem por escopo tão somente facilitar a satisfação do crédito exequendo em período de tempo em que, provavelmente, a execução não atingiria a sua finalidade, o que é vantajoso, tanto para a executada quanto para o exequente. Assim sendo, e considerando que a CLT, apesar de possuir regramento específico quanto ao procedimento executório, é omissa quanto a essa forma de pagamento, é de se aplicar, subsidiariamente, o disposto no art. 745A em questão.»
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