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DOC. 156.5403.6000.9800

TRT3. Processo judicial eletrônico (pje). Segredo de justiça / sigilo. Nulidade da decisão de origem. Ausência de apreciação dos embargos declaratórios. Utilização equivocada da ferramenta «sigilo». Pje.

«O fato de ter constado na petição de Embargos Declaratórios a funcionalidade de «sigilo», não exime o Magistrado do exame da peça. Afinal, pelo que se pode concluir, a inclusão da ferramenta pelo advogado ocorreu por mero descuido ou dificuldade, para a utilização do PJe. Mesmo porque, a Resolução do CSJT n° 136, de 25 de abril de 2014, que institui o Sistema Processo Judicial Eletrônico da Justiça do Trabalho, dispõe no art. 37, parágrafo único, que «a utilização da funcionalidade para solicitação de sigilo, disponível no sistema, quando da juntada de petições e documentos aos autos dos processos que tramitam no PJe-JT, deve ser justificada na respectiva petição, deferida ou não pelo magistrado». Entretanto, observa-se, no caso dos autos, que inexiste tal solicitação na petição de Embargos. Assim, entendo que meros equívocos no novo procedimento virtual devem ser relevados pelos Julgadores, assegurando-se, desta forma, a observância dos princípios constitucionais. Acolho a preliminar arguida.»

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