Carregando…

DOC. 156.5403.6001.0300

TRT3. Bancário. Cargo de confiança. Duração do trabalho. Bancário. Confiança específica.

«A confiança apta a enquadrar o laborista na hipótese do § 2º do CLT, art. 224 há de se distinguir da confiança comum que se faz presente em relação aos empregados bancários em geral. Assim, para se sujeitar à disciplina deste dispositivo legal, o trabalhador deve desempenhar uma atividade de destaque dentro da estrutura empresarial, que se traduz no exercício de funções de supervisão, coordenação, fiscalização e outras que tais. Se a prova dos autos autoriza concluir que o Reclamante exercia essas tarefas, ele se insere na regra excepcional prevista naquele dispositivo, sujeitando-se, pois, a uma jornada legal de oito horas.»

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito