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DOC. 156.5403.6001.1900

TRT3. Litigância de má-fé. Caracterização. Litigância de má-fé.

«Não litiga de má-fé aquele que se utiliza do processo para ver reconhecido em Juízo uma pretensão que acredita ser seu direito. O litigante de má-fé é aquele que busca vantagem fácil, alterando a verdade dos fatos com ânimo doloso. Somente em casos extremos, onde quaisquer das partes, no curso do processo, negar ou distorcer, grosseiramente, a verdade dos elementos de fato constantes dos autos, com a deliberada intenção de induzir o Julgador a erro e de prejudicar, de alguma forma, o andamento e o desfecho do feito, é que será razoável considerá-las litigantes de má-fé, com a consequente aplicação das sanções processuais correspondentes. Não foi o que se viu no presente caso concreto.»

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