TRT3. Cargo de confiança. Gratificação de função. Cargo de confiança. Gratificação de função.
«O exercício de cargo de confiança não obriga o empregador a efetuar o pagamento da gratificação de função, sempre. De acordo o parágrafo único do CLT, art. 62, a verba será devida ao gerente, exercente de cargo de gestão, e equiparados, quando não abrangidos pelo regime de horas extras.»
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