TRT3. Acidente do trabalho. Culpa exclusiva. Culpa exclusiva da vítima. Inexistência.
«Ficou constatado nos autos que a empresa não criou um ambiente de trabalho livre de riscos, seja pela inobservância do disposto no CLT, art. 157, I, que determina a instrução dos empregados, por meio de ordens de serviço, quanto às precauções a tomar no sentido de evitar acidentes de trabalho, ou na NR 01, item 1.7, do MTE, que impõe a informação precisa dos riscos profissionais que possam originar-se nos locais de trabalho e dos meios de sua prevenção, não se pode falar em culpa da empregada, ainda que concorrente, pelo acidente ocorrido.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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