TRT3. Terceirização. Serviço bancário. Consultor de seguros terceirizado. Prestação de serviços. Com subordinação ao banco tomador. Execução de tarefas inerentes aos bancários. Relação de emprego reconhecida.
«Emergindo do conjunto probatório que o trabalhador, não obstante atuasse como consultor de seguros terceirizado, prestava os seus serviços com subordinação jurídica à instituição financeira, inclusive desempenhando tarefas tipicamente bancárias, a validade da intermediação de mãode-obra não subsiste, pelo que se impõe o reconhecimento do vínculo de emprego diretamente com o banco tomador (aplicação do CLT, art. 9º).»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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