TRT3. Gari adicional de insalubridade. Adicional de insalubridade. Lixo urbano. Incidência.
«A Portaria/MTE 3.214/78, NR 15, anexo 14, que assegura o grau máximo ao adicional de insalubridade quando o trabalho é exercido em contato permanente com lixo urbano (coleta e industrialização), não faz qualquer distinção entre o lixo coletado pelos garis que trabalham com varrição de vias públicas. Demonstrado nos autos que o autor exercia a função de gari, exercendo as atividades de varredura e recolhimento de lixo nas ruas, é devido o adicional.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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