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DOC. 156.5403.6001.7600

TRT3. Confissão ficta. Efeito. Confissão ficta. Efeitos.

«A aplicação dos efeitos da confissão ficta provoca o trancamento da prova sobre a matéria, nos termos do que dispõe a Súmula 74, item II, do TST: «A prova pré-constituída nos autos pode ser levada em conta para confronto com a confissão ficta (CPC, art. 400, I), não implicando cerceamento de defesa o indeferimento de provas posteriores». Ainda que seja possível contraporem-se outras provas, estas devem já estar nos autos, pois a confissão ficta produz o trancamento da prova para o confitente.»

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