TRT3. Hora extra. Dedução. Dedução de horas extras. Juntada de documentos. Fase de execução. Impossibilidade.
«A apresentação de documentos e comprovação de pagamento deve ocorrer na fase de conhecimento, como regra orientadora da sentença a ser prolatada. Assim, não é permitida a juntada de documentos na fase de execução, pois encerrada a instrução probatória. No caso dos autos, não há fundamento a justificar a apresentação tardia. A reclamada alega, em contestação, a ausência de controle de jornada (CLT, art. 62, I), e admite, em contrarrazões, a inexistência de pagamento de horas extras. Caso contrário, premiarse-ia a inércia da reclamada, contrariando o instituto da preclusão e à própria tese de defesa.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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