TRT3. Dano moral. Revista pessoal / revista íntima. Indenização por danos morais. Revista. Improcedência.
«Quando necessária, a revista impessoal, sem qualquer discriminação de empregados, consiste em livre exercício do poder de direção e de fiscalização do empregador. Ato lícito, portanto, não evidenciando abuso de direito.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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