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DOC. 156.5403.6001.9600

TRT3. Hora extra. Intervalo interjornada. Intervalo interjornada. Horas extras.

«Somente se configura a violação ao CLT, art. 66 e o conseqüente direito a horas extras se o próprio regime contratual de jornadas confere ao empregado intervalo inferior a 11 horas entre o término e o começo de novo período de trabalho. Isto é, se a duração normal - e não extraordinária - do trabalho não permite que o empregado goze o intervalo previsto no CLT, art. 66, fará ele jus ao pagamento do período suprimido como extra.»

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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