TRT3. Cerceamento de defesa. Prova testemunhal. Cerceamento de defesa. Prova oral. Laudo pericial. Não adstrição à conclusão do perito. CPC/1973, art. 436.
«É consabido que o juiz, nos termos do CPC/1973, art. 436, não está adstrito à conclusão pericial, podendo ou até mesmo devendo dela dissentir quando nos autos se apresentem elementos capazes de conduzir à compreensão diversa da prova técnica. Igualmente, inexiste nulidade relativamente ao indeferimento de prova oral, diante da inexistência de matéria de fato suscetível de prova. O nexo de causalidade traduz matéria de cunho exclusivamente médico e a questão já estava plenamente esclarecida.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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