TRT3. Litispendência. Ação coletiva. Ação individual. Ação coletiva. Substituição processual. Coisa julgada.
«Nos termos da Súmula 32 deste Regional, «A ação coletiva ajuizada pelo substituto processual induz litispendência para a ação individual proposta pelo substituído com o mesmo pedido e causa de pedir.» Dessa feita, e constatada a identidade de pedidos e causa de pedir, bem como a celebração de acordo na ação coletiva ajuizada pelo ente sindical competente, é de se reconhecer a ocorrência de coisa julgada.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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