TRT3. Dano moral. Indenização. Fixação. Dano moral. Quantum devido. Critério subjetivo.
«Em face da inexistência de lei específica tarifadora, o arbitramento da indenização por danos morais deve ser feito dentro dos limites da razoabilidade, compatível com a extensão e gravidade dos efeitos do dano, o grau de culpa do ofensor e a situação econômica das partes, a fim de se restabelecer o equilíbrio rompido. Não pode ser fixada em valor tão elevado que importe enriquecimento sem causa, nem tão ínfimo que não seja capaz de diminuir o sofrimento da autora nem sirva de desincentivo para o empregador.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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