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DOC. 156.5403.6002.0900

TRT3. Dano moral. Indenização. Indenização por danos morais. Labor em condições insalubres.

«Ainda que a exposição à vibração e o inadimplemento do adicional de insalubridade constitua conduta reprovável, não dá ensejo, de pronto, a dano moral indenizável, uma vez que a resposta legal consiste na condenação do devedor ao cumprimento das obrigações inadimplidas, conforme ocorre nos presentes autos. Assim, não se revela atingida a esfera moral do autor, uma vez que o prejuízo apurado refere-se tão somente à esfera material, valendo registrar que o labor em condições insalubres é compensado pelo pagamento do adicional respectivo. Por isso, a ausência de pagamento do adicional de insalubridade caracteriza-se como meros aborrecimentos e dissabores.»

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