TRT3. Motorista. Justa causa. Justa causa. Motorista. Colisão pela traseira.
«Ainda que seja presumível a culpabilidade do motorista que colide pela traseira em acidente de trânsito, suas consequências se mostram inevitáveis no plano do Direito Civil. Entretanto, para que surtam seus efeitos no contrato de trabalho, é necessária a cabal demonstração de outros elementos que possam conduzir à demonstração de reiterado descumprimento contratual. No caso dos autos, não há prova de que o reclamante agiu com desleixo, desatenção e sem compromisso em relação a suas obrigações contratuais, demonstrando assim comportamento desidioso, apto a caracterizar a rescisão oblíqua do vínculo empregatício, nos moldes do mencionado CLT, art. 482. Ademais, não é permitido à empregadora fazer uso da dispensa por justa causa sem que esteja devidamente calçada das cautelas que exigem o ato, porque esta é uma exceção no Direito do Trabalho, considerando-se os pressupostos específicos contidos no art. CLT, art. 482.»
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