TRT3. Rescisão indireta. Cabimento. Rescisão indireta. Não comprovação.
«Para o reconhecimento da rescisão oblíqua do contrato de trabalho, impõe-se o mesmo rigor exigido na análise de falta cometida pelo empregado para caracterização da justa causa. Assim, o ato patronal passível de desencadear a ruptura indireta do contrato deve se revestir de gravidade bastante para inviabilizar a continuidade do vínculo, tal qual se exige para a caracterização da justa causa imputada ao trabalhador. Assaltos no estabelecimento sem culpa da empresa, não pagamento de horas extras e não concessão do intervalo intrajornada não são motivos suficientes para a caracterização da rescisão indireta.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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