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DOC. 156.5403.6002.2000

TRT3. Relação de emprego. Motoboy. Motociclista. Entregador. Vínculo de emprego.

«Admitida, pela reclamada, a prestação de serviços em período anterior ao registro da CTPS, todavia sob forma distinta daquela preconizada pelo CLT, art. 3º, é dela o ônus acerca da prova respectiva, ou seja, de que o labor se desenvolveu de forma autônoma e esporádica. Contudo, não se desonerando do seu encargo processual e emergindo do contexto probatório produzido no feito que o labor se desenvolveu nas mesmas condições em ambos os períodos, não há como se afastar o reconhecimento de vínculo de emprego também no período sem registro admitido pela ré. Recurso do autor parcialmente provido.»

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