TRT3. Multa. CLT/1943, art. 477. Multa CLT, art. 477- declaração judicial do vínculo de emprego.
«A decisão judicial que reconhece a existência de vínculo de emprego apenas declara situação fática preexistente, o que impõe a incidência da aludida penalidade pelo atraso no pagamento das verbas rescisórias.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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