TRT3. Relação de emprego. Sociedade de fato. Sociedade de fato. Ausência de relação de emprego.
«Não há relação de emprego quando demonstrado que as partes formaram sociedade de fato e trabalhavam em regime de cooperação, conjugando esforços com o objetivo de alcançar fins comuns, imbuídos da affectio societatis.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito