TRT3. Engenheiro. Salário mínimo profissional. Piso salarial. Engenheiro. Lei 4.950a/66. Constitucionalidade.
«A Lei 4.950A/66, que assegura aos engenheiros, com jornadas de 06 horas, piso salarial no valor equivalente a seis salários mínimos, não entra em confronto com Constituição Federal. Nesse sentido, o entendimento da OJ 71 da SDI-2 do C. TST: «AÇÃO RESCISÓRIA. SALÁRIO PROFISSIONAL. FIXAÇÃO. MÚLTIPLO DE SALÁRIO MÍNIMO. CF/88, art. 7º, IV. A estipulação do salário profissional em múltiplos do salário mínimo não afronta o CF/88, art. 7º, inciso IV de 1988, só incorrendo em vulneração do referido preceito constitucional a fixação de correção automática do salário pelo reajuste do salário mínimo.»
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