TRT3. Gari adicional de insalubridade. Adicional de insalubridade em grau máximo. Gari. Cabimento.
«A prova pericial produzida nos presentes autos demonstrou que a Obreira, ao realizar serviços de limpeza urbana, recolhendo o lixo acumulado em vias públicas, inclusive em lixeiras, realizava etapas integrantes do serviço de coleta de lixo urbano, permanecendo em condições insalubres, exposta a ação de agentes biológicos. O Anexo 14 da NR-15 da Portaria 3214/78 do MTE é claro ao dispor que o contato permanente com «lixo urbano (coleta e industrialização) gera direito, ao trabalhador, de recebimento do adicional de insalubridade em grau máximo. Destarte, faz jus a Reclamante à percepção do referido adicional.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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