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DOC. 156.5404.3000.1100

TRT3. Rescisão indireta. Demissão. Distinção. Rescisão indireta afastamento do emprego. Demissão.

«Quando não provadas as faltas graves atribuídas ao empregador, e tendo havido o afastamento do trabalho por opção do reclamante, demonstrando de forma inequívoca o seu desinteresse em continuar no emprego, deve-se considerá-lo demissionário.»

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