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DOC. 156.5404.3000.1500

TRT3. Participação nos lucros. Proporcionalidade. Empregado dispensado. Plr. Direito ao recebimento proporcional.

«Não se admite a exclusão do direito do empregado dispensado do recebimento da PLR, em face do princípio da isonomia, nos termos do entendimento consolidado na Súmula 451/TST, in verbis: «Fere o princípio da isonomia instituir vantagem mediante acordo coletivo ou norma regulamentar que condiciona a percepção da parcela participação nos lucros e resultados ao fato de estar o contrato de trabalho em vigor na data prevista para a distribuição dos lucros. Assim, inclusive na rescisão contratual antecipada, é devido o pagamento da parcela de forma proporcional aos meses trabalhados, pois o ex-empregado concorreu para os resultados positivos da empresa». Desse modo, tem-se que o prazo previsto no ACT para requerer o benefício revela regra procedimental no âmbito interno da empresa, cuja inobservância não afasta o caso da apreciação do Poder Judiciário (art. 5°, inciso XXXV, da CF/88), nem decide o destino da lide.»

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