TRT3. Seguridade social. Débito previdenciário. Parcelamento. Parcelamento de débito previdenciário. Suspensão da execução. Condição.
«Na forma do disposto no § 1°, do art.889, da CLT, uma vez ajustado o parcelamento do débito relativo às contribuições previdenciárias perante a Receita Federal do Brasil e comprovado nos autos este acordo, deve o Juiz determinar a suspensão da execução até a efetiva satisfação da quantia parcelada, cabendo o prosseguimento nos próprios autos na hipótese de inadimplemento da obrigação assumida. No caso, a suspensão da execução decorre da comprovação do deferimento, pelo órgão competente, de parcelamento do débito previdenciário.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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