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DOC. 156.5404.3000.3000

TRT3. Hora extra. Turno ininterrupto de revezamento. Trabalho em dois turnos ininterruptos de revezamento. Negociação coletiva. Adoção de jornada majorada.

«Conforme disposto na O.J. n° 360 da SBDI-1 do TST, o trabalho em dois turnos alternados, alcançando parte do dia e da noite, é suficiente para a configuração de labor em turnos ininterruptos de revezamento, o que supera a necessidade de haver o labor em três turnos, abrangendo as 24 horas do dia. Nesta perspectiva, são inválidas as normas coletivas que estabelecem jornada diária superior a 08 horas para os empregados que laboram em turnos ininterruptos de revezamento, ensejando o pagamento, como extras, das horas excedentes à sexta.»

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