TRT3. Custas. Deserção. Recolhimento. Agravo de instrumento em recurso ordinário. Complementação de custas insuficiente.
«Tendo sido anulada a sentença proferida pelo Juízo de primeiro grau, pode a parte valer-se dos valores recolhidos a título de custas quando da interposição do novo Recurso Ordinário em face da segunda sentença proferida, devendo apenas complementá-los, caso seja necessário, se tiver havido alteração do valor a ser recolhido a título de depósito recursal e custas. Complementando, todavia, em valor inferior, opera-se inexoravelmente a deserção.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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