TRT3. Vigia adicional de periculosidade. Vigia. Adicional de periculosidade. Não cabimento.
«O enfrentamento a meliantes ou mesmo o enfrentamento físico nas atividades profissionais de segurança pessoal ou patrimonial é inerente à função do vigilante armado, qualificado para tanto, o que não é o caso do reclamante, vigia. Tanto é que sua função não se amolda ao conceito de «profissionais de segurança pessoal ou patrimonial» dado pelo item 2 do Anexo 3 da NR-16, que regulamentou o inc. II do CLT, art. 193.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito