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DOC. 156.5404.3000.4600

TRT3. Jornada de trabalho. Controle. Prova. Horas extras. Valor probante dos controles de jornada.

«A prova da jornada de trabalho é feita, primordialmente, pelos controles de frequência, conforme dispõe o § 2º do CLT, art. 74. As anotações contidas nesses documentos geram presunção relativa de veracidade, podendo ser elididas por outros elementos de convicção presentes nos autos. Neste feito, a credibilidade dos controles de ponto sucumbiu diante dos demais elementos de prova produzidos, no sentido de que tais documentos não retratam a real jornada de trabalho cumprida pelo autor.»

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