TRT3. Adicional de periculosidade. Cabimento. Adicional de periculosidade. Caldeira aquecida à lenha risco de explosão não normatizado.
«Embora seja de risco o serviço prestado junto à caldeira, cuja fonte de calor é alimentada pela queima de madeira, o risco de explosão desse equipamento, provocado por alta pressão interna do vapor d'água, não está normatizado como apto a gerar direito ao adicional de periculosidade. A NR 16 do MTE cuida das substâncias explosivas e inflamáveis ali especificas, fazendo referência ao serviço de operação e manutenção de caldeira que submeta o empregado ao risco oriundo de substâncias inflamáveis e não ao de explosão desse equipamento. Nos termos do CLT, art. 193, não basta que o trabalho possa produzir dano à integridade física do empregado, sendo necessário que esse risco seja normatizado para gerar o direito ao adicional de periculosidade.»
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito