TRT3. Hora extra. Cargo de confiança. Cargo de confiança. CLT, art. 62, II. Horas extras indevidas.
«Demonstrado pela prova dos autos que havia empregados subordinados ao autor, que, por sua vez, se reportava apenas ao supervisor da empresa, tendo, inclusive, participação no processo de admissão dos empregados, poder para aplicar penalidades aos demais trabalhadores, é incontestável que ele era detentor de cargo de confiança, nos termos do CLT, art. 62, II, sendo indevidas horas extras.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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