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DOC. 156.5404.3000.6600

TRT3. Adicional de periculosidade. Área de risco. Líquido inflamável. Adicional de periculosidade. Área interna do recinto.

«Faz jus o empregado ao adicional de periculosidade, quando demonstrado por meio de laudo técnico elaborado por perito nomeado pelo Juízo, que a função de «Armazenamento de vasilhames que contenham inflamáveis líquidos ou vazios não desgaseificados, ou decantados, em recinto fechado», executada pelo obreiro, era exercida dentro da «área interna do recinto», considerada área de risco para esta atividade, nos moldes da alínea «s» do item 3 do Anexo 2 da Portaria 3.214/78 do MTE.»

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