TRT3. Seguridade social. Estabilidade provisória. Pré-aposentadoria. Estabilidade pré-aposentadoria.
«A análise do direito à aposentadoria especial cabe à Previdência Social e não pode ser repassado ao empregador. Apenas o órgão previdenciário pode, com base nos dados que possui, reconhecer os documentos apresentados pelo recorrente, computar o tempo de contribuição e, então reconhecer o período de pré-aposentadoria do reclamante.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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