TRT3. Rescisão indireta. Salário. Rescisão indireta.
«Para a configuração da rescisão indireta, é necessário que a falta cometida pelo empregador seja de tal monta que abale ou torne impossível a continuidade do contrato, o que ficou provado nos autos. No caso em tela, a obreira recebeu salário inferior ao que lhe era devido, considerando-se o seu correto enquadramento sindical na categoria diferenciada dos professores. Evidencia-se, portanto, descumprimento de obrigações legais e contratuais suficientemente graves para justificar a rescisão indireta do contrato de trabalho.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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