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DOC. 156.5404.3000.8600

TRT3. Dano moral. Caracterização. Prescrição. Indenização por danos morais e materiais decorrentes de doença do trabalho. Marco inicial.

«Nos termos do entendimento consolidado na Súmula 230 do e. STF, «a prescrição da ação de acidente do trabalho conta-se do exame pericial que comprovar a enfermidade ou verificar a natureza da incapacidade». E a Súmula 278 do e. STJ estabelece que «o termo inicial do prazo prescricional, na ação de indenização, é a data em que o segurado teve ciência inequívoca da incapacidade laboral». A «ciência inequívoca» não pode ser entendida como a primeira manifestação da doença, mas como efetiva consolidação e estabilização de seus efeitos na capacidade laborativa, o que, na hipótese, ocorreu somente com a morte do Empregado, pelo que não subsiste respaldo fático ou jurídico para se pronunciar a prescrição das pretensões em comento.»

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