TRT3. Hora extra. Trabalho externo. Horas extras. Jornada externa. Possibilidade de controle.
«A princípio, todos os empregadores estão obrigados a manter registros de horário de seus empregados. A lei excepciona algumas situações específicas, como a hipótese prevista no CLT, art. 62, I. A norma, porém, exige a combinação de duas condições, quais sejam, trabalho externo e incompatibilidade com fixação de horário de trabalho. Não basta, portanto, que o trabalho seja externo. Havendo a possibilidade de controle da jornada de trabalho, incide a regra geral estatuída no CLT, art. 58.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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