TRT3. Litigância de má-fé. Multa. Litigância de má-fé. Falseamento da verdade dos fatos.
«Evidenciado nos autos que o reclamante deixou de expor os fatos conforme a verdade, uma vez que informou na inicial que não tinha qualquer restrição de saúde na data da contratação e que desenvolveu a deficiência auditiva em razão do excesso de ruído no ambiente de trabalho, o que foi inteiramente desmentido pela defesa e pelos documentos que a instruem - que demonstram que ele foi admitido na quota de portadores de deficiência física (Lei 8.213/1991, art. 93) - , e pelo laudo pericial realizado nos autos, cuja conclusão levou o autor a alterar a causa de pedir, tem-se por descumpridos os deveres de lealdade e probidade, que sintetizam as condutas exigidas no CPC/1973, art. 14, ensejando a aplicação da multa por litigância de má-fé prevista no artigo 18 do mesmo diploma legal.»
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