TRT3. Desistência. Homologação. Desistência da ação. Prazo. Processo judicial eletrônico.
«A apresentação da contestação no sistema do processo eletrônico, conforme art. 26 da Resolução 136/2014 do CSJT, não altera o prazo para resposta do réu, estabelecido como marco final para a manifestação de desistência da ação, segundo o CPC/1973, art. 267, § 4º, o qual se encerra na audiência após a tentativa frustrada de acordo, conforme CLT, art. 847. Manifestada a desistência da ação em audiência neste momento processual oportuno, apesar da contestação já estar no sistema eletrônico, para seu acolhimento e homologação, é desnecessária a concordância da ex adversa. Correta a homologação procedida e a consequente extinção do feito.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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