TRT3. Hora extra. Intervalo. CLT/1943, art. 384. Intervalo previsto pelo CLT, art. 384. Extensão aos homens. Impossibilidade.
«A controvérsia em torno da recepção do CLT, art. 384 pela Constituição Federal foi dirimida pelo Tribunal Superior do Trabalho no Incidente de Inconstitucionalidade IIN-RR-1.540/2005-046-12-00.5, ocasião em que se decidiu pela constitucionalidade da norma consolidada. Desse modo, revendo posicionamento anterior, passo a considerar que o descumprimento do intervalo previsto no CLT, art. 384 não importa mera penalidade administrativa, ensejando direito a horas extras correspondentes ao período, eis que se trata de norma legal inserida no capítulo que cuida da proteção do trabalho da mulher e que, versando sobre intervalo intrajornada, possui natureza de norma afeta à medicina e segurança do trabalho, infensa à autonomia coletiva, dada a sua indisponibilidade. Contudo, conforme mencionado, a norma está inserida no capítulo que cuida da proteção do trabalho da mulher e por se tratar de norma excepcional, não se pode conferir interpretação ampliativa, de modo a estender a sua aplicação também aos homens, pois que não direcionada a eles.»
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