TRT3. Hora extra. Participação. Curso. Horas «in itinere». Base de cálculo. Fixação do número de horas a serem pagas.
«Embora as horas «in itinere» se apresentem como direitos individuais trabalhistas, não se situam no patamar de indisponibilidade absoluta, sendo possível a sua flexibilização, tanto no que concerne à base de cálculo (considerar o valor da hora normal, sem outras parcelas salariais), quanto acerca do número de horas a serem pagas. A negociação da categoria profissional com a empresa nesse sentido, por meio de acordo coletivo de trabalho, deve ser respeitada (art. 7º. inc. XXVI, da Constituição Federal de 1988).»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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