TRT3. Sentença. Requisito. Ausência de relatório. Vício formal. Nulidade absoluta.
«A teor do que dispõem os arts. 832 da CLT e 458 do CPC/1973, o relatório constitui um dos requisitos essenciais da sentença, não podendo o juízo de origem sumprimi-lo, exceto nos processos sujeitos ao rito sumaríssimo, sob pena de nulidade.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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