TRT3. Ação anulatória. Legitimidade. Ação anulatória de convenção coletiva. Ilegitimidade ativa. Empresa integrante da categoria econômica.
«Conforme dispõe o Lei Complementar 75/1993, art. 83, IV, é do Ministério Público do Trabalho a legitimidade ativa para propor Ação Anulatória de Convenção Coletiva de Trabalho, sendo parte ilegítima a empresa integrante da categoria econômica representada pela entidade sindical patronal.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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