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DOC. 156.5404.3001.8900

TRT3. Dano moral. Indenização. Indenização por danos morais. Revista visual aos pertences dos empregados.

«O ato de revistar os pertences dos empregados, por si só, não gera automaticamente o direito à reparação moral, porque, se exercida sem vulneração à honra e à intimidade, encontra guarida no poder diretivo do empregador, caracterizado pelo direito de fiscalizar o ambiente de trabalho e a conduta dos empregados, assegurando a defesa do seu patrimônio.»

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