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DOC. 156.5404.3001.9500

TRT3. Multa. CLT/1943, art. 477. Relação de emprego. Controvérsia. Multa do CLT, art. 477. Relação de emprego. Controvertida.

«Ainda que a relação de emprego tenha sido reconhecida somente em Juízo, a multa prevista no CLT, art. 477, parágrafo 8o. é devida, se comprovada a dispensa injusta e a falta de acerto oportuno das parcelas resilitórias. A controvérsia acerca da relação de emprego não elide a aplicação da multa em referência. A controvérsia é requisito que afasta a aplicação, apenas, das disposições contidas no CLT, art. 467. No caso do CLT, art. 477, a disposição do parágrafo 8o. é no sentido de que a inobservância dos prazos estabelecidos pelo parágrafo 6o. sujeita o empregador ao pagamento da multa, a favor do empregado, «salvo quando, comprovadamente, o trabalhador der causa à mora». Não é, definitivamente, o caso dos autos.»

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