TRT3. Estabilidade provisória. Gestante. Extinção da empresa / extinção do estabelecimento. Gestante. Garantia de emprego. Extinção de estabelecimento da empresa.
«A proteção de intransferibilidade assegurada ao antigo empregado estável celetista e ao dirigente sindical estende-se à empregada gestante, cuja garantia de emprego tem causa personalíssima. Assim, no caso de extinção do estabelecimento da empresa, em que a empregada trabalhava, ela tem direito à indenização pelo período remanescente da estabilidade provisória no emprego.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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