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DOC. 156.5404.3002.2700

TRT3. Hora noturna. Norma coletiva. Ausência de redução da hora ficta noturna. Previsão em norma coletiva. Validade.

«Os instrumentos coletivos, por traduzirem a livre manifestação de vontade das partes convenentes, gozam de plena eficácia, devendo ser reconhecidos e fielmente observados, por força do disposto no CF/88, art. 7º, XXVI. Assim, é perfeitamente válida e eficaz a norma coletiva que prevê o pagamento de adicional noturno em percentual superior ao legal (40%), estipulando, em contrapartida, a hora noturna de 60 minutos e o pagamento do adicional noturno apenas para as horas laboradas entre 22 e 05 horas.»

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